E os 364 sobreiros, senhor Presidente?! (Parte V)
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E os 364 sobreiros, senhor Presidente?! (Parte V)


A Câmara Municipal da Covilhã (CMC) tem tentado, de alguma forma, justificar o injustificável no que concerne aos sobreiros do Cabeço do Tortosendo com o argumento de que está a plantar alguns milhares de sobreiros, nas freguesias do Sarzedo e Dominguiso, como forma de compensação perante as árvores que deseja abater.

Note-se bem que a CMC não possui, na actualidade, qualquer autorização, por parte da Autoridade Florestal Nacional, que lhe permita abater sobreiros no terreno do Cabeço do Tortosendo.


Resta-me, perante a aparente passividade dos demais órgãos do Estado responsáveis na matéria, face ao avanço das obras no dito terreno, fazer as seguintes observações:

1º) Se eu assaltar um banco e distribuir 10% do meu roubo por uma instituição de solidariedade social, tal não apaga as consequências legais do meu assalto. Dito por outras palavras, a CMC aparentemente pretende "justificar" uma situação menos clara de abate de sobreiros no Tortosendo, plantando sobreiros noutros pontos do concelho.

Quer esta metáfora do assalto ao banco dizer apenas que, o facto de a Câmara estar disposta a proteger os sobreiros adultos no terreno e estar a promover novas plantações noutros locais do concelho, não anula a violação à lei que conduziu ao levantamento de um auto por parte da GNR.

Efectivamente, a CMC, independentemente de ser a actual proprietária do terreno, o que não está em causa, não possui autorização da Autoridade Florestal Nacional para cortar qualquer exemplar .


2º) Pelo que foi exposto anteriormente, o facto de a Câmara estar a proteger os sobreiros adultos decorre da lei que os protege. Ou seja, a CMC não nos está a fazer nenhum favor ao não cortar esses exemplares.
Ou será que estão à espera que lhes agradeçamos por estarem a cumprir as leis do país?!

3º) Por outro lado, convirá lembrar que a propriedade dos terrenos do Cabeço do Tortosendo não está resolvida em definitivo; ou seja, decorre ainda nos tribunais um recurso, interposto pelos anteriores proprietários, que visa anular a decisão do secretário de Estado da Administração Local que permitiu, à CMC, avançar com o processo de expropriação.

Resumindo (e corrijam-se se estiver enganado): pelo menos em "teoria", é ainda possível que um tribunal faça reverter, para os anteriores proprietários, a posse do dito terreno. Tal facto deveria ser suficiente para que, num acto de decência democrática, a CMC se abstivesse de efectuar obras que desvirtuassem as características do terreno.

4º) Por último, gostava muito de saber se as plantações do Sarzedo e do Dominguiso se enquadram nalgum plano de reflorestação, a cargo de alguma associação de produtores florestais, ou se as mesmas se encontram a ser feitas sem o adequado suporte técnico de engenheiros florestais?




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